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0000139-92.2026.5.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000139-92.2026.5.11.0006 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24539b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos presentes embargos de declaração opostos por SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR para, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo, a fim de reconhecer a concessão do benefício da justiça gratuita ao Sindicato exequente. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. Intimem-se as partes da presente decisão, ficando o exequente cominado, ainda, à apresentação de contraminuta, caso queira, em face da impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte contrária (id. e8bc9b8), no prazo de 8 dias úteis. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO

  2. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000139-92.2026.5.11.0006 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24539b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos presentes embargos de declaração opostos por SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR para, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo, a fim de reconhecer a concessão do benefício da justiça gratuita ao Sindicato exequente. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. Intimem-se as partes da presente decisão, ficando o exequente cominado, ainda, à apresentação de contraminuta, caso queira, em face da impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte contrária (id. e8bc9b8), no prazo de 8 dias úteis. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO VALERIO DE SOUZA MARTINS - SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR

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