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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000139-86.2023.5.23.0031 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE ALMEIDA BARBOSA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: LUIZ DUARTE DE ARRUDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f56ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO No PJe n.º 0000139-86.2023.5.23.0031, o Juízo da Vara do Trabalho de Cáceres/MT CONHECE dos Embargos de Declaração opostos por L.D.A. e M. A. M. A. e, no mérito, julga-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, conferindo-lhes efeitos modificativos e integrativos pontuais: SANAR A CONTRADIÇÃO da penhora em folha de pagamento, determinando que o desconto mensal a ser implementado pelo Estado de Mato Grosso sobre a folha de Maria Albina de Miranda Arruda (CPF 103.516.981-91) recaia no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos LÍQUIDOS (assim considerados os vencimentos brutos deduzidos unicamente das retenções oficiais compulsórias de Imposto de Renda e Previdência Social), até a satisfação integral do saldo devedor atualizado;EXPURGAR da fundamentação da decisão de ID 9a75379 a expressão literal "em questão de minutos", mantendo hígida, contudo, a constatação fática de esvaziamento voluntário e sistemático das contas comuns apto a amparar a penhora na fonte e as buscas patrimoniais;INTEGRAR a decisão embargada para registrar o histórico processual do imóvel da Vila Irene (Rua da Piraputanga, nº 10), esclarecendo que foi oferecido voluntariamente em audiência de 2024, mas mantendo a sua penhora sobre os direitos possessórios face ao posterior descumprimento documental dos próprios devedores;INTEGRAR o julgado para certificar a natureza de 13º salário do depósito atípico e para individualizar de forma analítica as condutas dolosas de cada um dos executados, mantendo-se íntegra a aplicação da multa solidária de 10% por litigância de má-fé. Oficie-se imediatamente ao Estado de Mato Grosso com os novos parâmetros de desconto (30% líquidos). A secretaria deve cumprir imediatamente os demais comandos da decisão, pois há uma gama complexa de ordens simultâneas (ofícios ao INDEA, buscas de bens possessórios, pesquisas em sistemas e constrições). Intimem-se. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ DUARTE DE ARRUDA
- MARIA ALBINA DE MIRANDA ARRUDA