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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Caicó · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000139-80.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: EDUARDO MEDEIROS BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: H & W MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9003879 proferido nos autos. DESPACHO Em consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERPRO, constatou-se apenas que a executada é constituída pelos sócios WEBER DOMITIO LUCIO LOPES DA SILVA - CPF: 257.780.148-30 e SEBASTIAO VICTOR ADDARIO NETO - CPF: 017.916.514-37, não havendo a identificação de qualquer bem passível de penhora em nome da H & W MINERAÇÃO LTDA. Com efeito, sob o aspecto processual, a lei nº 13.467/2017, na perspectiva do regramento já delineado no CPC (arts. 133 a 137), passou a prever expressamente a desconsideração da personalidade jurídica no Processo do Trabalho tanto na fase conhecimento como na fase de execução, conforme regramento delineado no art. 855-A, da CLT. Ocorre que o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios pressupõe prévio pedido do exequente para que seja instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesses termos, diante da inviabilidade de serem adotadas medidas executórias nestes autos em desfavor dos sócios formais e de eventuais sócios ocultos da sociedade empresarial executada, sem prévio pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por parte de qualquer exequente, afigura-se impossível a continuidade de medidas executórias neste processo. Diante de todo o arcabouço legislativo acima esposado, intime-se o exequente para, em 5 dias, querendo, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. CAICO/RN, 08 de setembro de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MEDEIROS BATISTA DOS SANTOS