Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO AR 0000139-77.2026.5.23.0000 AUTOR: PAOLA SALES MAIA DE CARVALHO RÉU: MILENY RODRIGUES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733e8fc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte autora em face do acórdão de Id 47ef6d3. O apelo é tempestivo, a representação processual encontra-se regular e o preparo encontra-se dispensado ante a concessão da gratuidade de justiça. Satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do apelo, observadas as cautelas de estilo. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAOLA SALES MAIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO AR 0000139-77.2026.5.23.0000 AUTOR: PAOLA SALES MAIA DE CARVALHO RÉU: MILENY RODRIGUES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733e8fc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte autora em face do acórdão de Id 47ef6d3. O apelo é tempestivo, a representação processual encontra-se regular e o preparo encontra-se dispensado ante a concessão da gratuidade de justiça. Satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do apelo, observadas as cautelas de estilo. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENY RODRIGUES SANTOS