Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000139-73.2026.5.19.0005 AUTOR: LUCIANO JORGE DA SILVA RÉU: E M DA SILVA VIGILANCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36074cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos realizados nos autos, em obséquio à estatística que alimenta o e-Gestão, certifique a existência de numerário na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo e, inexistindo saldo, arquivem-se os autos. Retirem-se todos os gravames em face da executada. Intimem-se. (Documento assinado digitalmente) ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E M DA SILVA VIGILANCIA
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000139-73.2026.5.19.0005 AUTOR: LUCIANO JORGE DA SILVA RÉU: E M DA SILVA VIGILANCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36074cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos realizados nos autos, em obséquio à estatística que alimenta o e-Gestão, certifique a existência de numerário na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo e, inexistindo saldo, arquivem-se os autos. Retirem-se todos os gravames em face da executada. Intimem-se. (Documento assinado digitalmente) ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO JORGE DA SILVA