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0000139-73.2026.5.06.0413

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Tribunal
TRT6
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000139-73.2026.5.06.0413 RECLAMANTE: EDUARDO DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: POINT DA TEQUILA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494610d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1) Recurso ordinário interposto tempestivamente pelo(a) reclamante (ID #id:1258982 ); 2) Custas dispensas(§3º, art. 790 da CLT); 3) Recurso subscrito por profissional habilitado; 4) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. 5) Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da(s) parte(s) recorrida(s), encaminhem-se eletronicamente os autos ao E. TRT. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 28 de agosto de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA MATTOS - POINT DA TEQUILA LTDA - SERGIO LUIZ SILVA DE MATTOS - FELIPE MOURA DUARTE BISPO - POINT DA TEQUILA PETROLINA LTDA

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