Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 16ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000139-30.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: LUCIVALDA DE OLIVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: DELICIAS & MERCATO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d955141 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc Defiro o pedido retro de realização de audiência híbrida somente para o patrono dos reclamados Matheus e Janaína, que, comprovadamente, não reside em Salvador, com fulcro no art. 8º da PORTARIA CONJUNTA GP/CR TRT5 N. 006, DE 25 DE MARÇO DE 2022, que prevê a possibilidade de audiência virtual em caso de impossibilidade comprovada de não comparecimento. Ressalvando que é dever das partes garantir o efetivo acesso ao sistema, com boa rede de dados, inclusive das suas testemunhas, e que, no caso de dificuldade de acesso ao sistema sem justificativa, acima do tempo de tolerância, haverá aplicação de penalidade. Inclusive, notificando-o para, em 5 dias, indicar o endereço atualizado de seus clientes, sob as penalidades legais bem como prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.Dê-se vista do link de acesso para o caso de audiência telepresencial: “https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl16vtssa”. Ressalte-se que o App do ZOOM deve ser baixado pelo interessado, já autorizado pelo Juízo. Caso o acesso se dê, por meio de celular ou tablet, deve ser inserido o código nº 7455866346. Aguarde-se a audiência híbrida ora designada. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. ADRIANA MANTA DA SILVA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MONIQUE FREIRE SOARES
- MATHEUS DE JESUS SOUZA
TRT5 · 16ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000139-30.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: LUCIVALDA DE OLIVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: DELICIAS & MERCATO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d955141 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc Defiro o pedido retro de realização de audiência híbrida somente para o patrono dos reclamados Matheus e Janaína, que, comprovadamente, não reside em Salvador, com fulcro no art. 8º da PORTARIA CONJUNTA GP/CR TRT5 N. 006, DE 25 DE MARÇO DE 2022, que prevê a possibilidade de audiência virtual em caso de impossibilidade comprovada de não comparecimento. Ressalvando que é dever das partes garantir o efetivo acesso ao sistema, com boa rede de dados, inclusive das suas testemunhas, e que, no caso de dificuldade de acesso ao sistema sem justificativa, acima do tempo de tolerância, haverá aplicação de penalidade. Inclusive, notificando-o para, em 5 dias, indicar o endereço atualizado de seus clientes, sob as penalidades legais bem como prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.Dê-se vista do link de acesso para o caso de audiência telepresencial: “https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl16vtssa”. Ressalte-se que o App do ZOOM deve ser baixado pelo interessado, já autorizado pelo Juízo. Caso o acesso se dê, por meio de celular ou tablet, deve ser inserido o código nº 7455866346. Aguarde-se a audiência híbrida ora designada. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. ADRIANA MANTA DA SILVA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVALDA DE OLIVEIRA ALMEIDA