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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202676300063 NÚMERO ÚNICO: 0000139-18.2026.8.25.0050 EXEQUENTE : CAROLINE DA SILVA SANTOS ADV. : GEANISSON SILVA SANTOS - OAB: 15604-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SENTENÇA....: DEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, CONSIDERANDO O DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO DA RPV. ASSIM, DETERMINO O SEQUESTRO, VIA SISBAJUD, NAS CONTAS DO EXECUTADO, PARA FINS DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDI À INCLUSÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO, JUNTO AO SISBAJUD, CONFORME RECIBO ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA POR 05 (CINCO) DIAS E VOLVAM CONCLUSOS.
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