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0000138-97.2026.5.06.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000138-97.2026.5.06.0022 REQUERENTE: RICARDO MOTA SILVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f492022 proferido nos autos. PCRD DESPACHO Vistos etc. O exequente requer o chamamento do feito à ordem, com a revogação do sobrestamento e o regular prosseguimento da execução pelo regime de precatório/RPV. Tem razão. A sentença de ID 6d8a676 reconheceu expressamente à COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e determinou o prosseguimento da execução pelo regime constitucional de precatórios/RPV. Desse modo, considerando que o presente feito já tramita sob o regime objeto do IRDR nº 0000284-10.2026.5.06.0000, não subsiste, neste caso, a razão que ensejou o sobrestamento anteriormente determinado. Assim, REVOGO o sobrestamento e determino o regular prosseguimento da execução pelo regime constitucional de precatórios/RPV, conforme já decidido nos autos. Proceda-se à expedição do requisitório cabível, observadas as determinações anteriormente fixadas. Intimem-se. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOTA SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000138-97.2026.5.06.0022 REQUERENTE: RICARDO MOTA SILVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f492022 proferido nos autos. PCRD DESPACHO Vistos etc. O exequente requer o chamamento do feito à ordem, com a revogação do sobrestamento e o regular prosseguimento da execução pelo regime de precatório/RPV. Tem razão. A sentença de ID 6d8a676 reconheceu expressamente à COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e determinou o prosseguimento da execução pelo regime constitucional de precatórios/RPV. Desse modo, considerando que o presente feito já tramita sob o regime objeto do IRDR nº 0000284-10.2026.5.06.0000, não subsiste, neste caso, a razão que ensejou o sobrestamento anteriormente determinado. Assim, REVOGO o sobrestamento e determino o regular prosseguimento da execução pelo regime constitucional de precatórios/RPV, conforme já decidido nos autos. Proceda-se à expedição do requisitório cabível, observadas as determinações anteriormente fixadas. Intimem-se. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

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