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TJAM · Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos - Cível · Decisão
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada aos autos de: a) procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório por autenticidade (CPC, art. 411, I); ou b) procuração específica para a presente ação, com expressa indicação das partes e da causa de pedir (remota=fatos). Advirto que a inércia ou o cumprimento em desconformidade com as presentes determinações acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Serve a presente decisão como mandado/ofício, na forma regimental. Intime-se. Cumpra-se.
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