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0000138-68.2026.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000138-68.2026.5.13.0001 AUTOR: RAMON HERCULANO CUNHA DE LIMA RÉU: ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18aeec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA – EPP para sanar a omissão apontada e, atribuindo efeito modificativo ao julgado, afastar a dobra incidente sobre as férias relativas ao período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3, determinando a correspondente adequação da planilha de cálculos, nos termos da fundamentação. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Observe-se, nas intimações destinadas à primeira reclamada, o requerimento de direcionamento ao advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira de Castro, OAB/PB nº 18.315. Intimem-se as partes. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAMON HERCULANO CUNHA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000138-68.2026.5.13.0001 AUTOR: RAMON HERCULANO CUNHA DE LIMA RÉU: ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18aeec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA – EPP para sanar a omissão apontada e, atribuindo efeito modificativo ao julgado, afastar a dobra incidente sobre as férias relativas ao período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3, determinando a correspondente adequação da planilha de cálculos, nos termos da fundamentação. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Observe-se, nas intimações destinadas à primeira reclamada, o requerimento de direcionamento ao advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira de Castro, OAB/PB nº 18.315. Intimem-se as partes. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS - ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP

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