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0000138-43.2025.5.08.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000138-43.2025.5.08.0001 RECLAMANTE: JOZUEL SANTANA SANTOS RECLAMADO: SOLARE ENGENHARIA SUSTENTAVEL COMERCIO E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3c27d proferido nos autos. I – Indefiro, o pedido formulado pela parte exequente para penhora dos bens indicados na petição Id 4a8f8dc, uma vez que não foi informado endereço ou local preciso e determinado em que os veículos possam ser efetivamente localizados. Com efeito, a mera indicação de que os bens se encontram estacionados em “local público”, em horário comercial, nas imediações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), mostra-se insuficiente para viabilizar o cumprimento da diligência, por se tratar de referência genérica, abrangente e desprovida de elementos que permitam ao Oficial de Justiça identificar, com segurança e razoável precisão, o local em que os veículos se encontram. II - Intime-se a parte exequente para, querendo, indicar local certo e suficientemente preciso para a realização da diligência, sem prejuízo de formular novo requerimento de penhora e remoção. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOZUEL SANTANA SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000138-43.2025.5.08.0001 RECLAMANTE: JOZUEL SANTANA SANTOS RECLAMADO: SOLARE ENGENHARIA SUSTENTAVEL COMERCIO E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3c27d proferido nos autos. I – Indefiro, o pedido formulado pela parte exequente para penhora dos bens indicados na petição Id 4a8f8dc, uma vez que não foi informado endereço ou local preciso e determinado em que os veículos possam ser efetivamente localizados. Com efeito, a mera indicação de que os bens se encontram estacionados em “local público”, em horário comercial, nas imediações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), mostra-se insuficiente para viabilizar o cumprimento da diligência, por se tratar de referência genérica, abrangente e desprovida de elementos que permitam ao Oficial de Justiça identificar, com segurança e razoável precisão, o local em que os veículos se encontram. II - Intime-se a parte exequente para, querendo, indicar local certo e suficientemente preciso para a realização da diligência, sem prejuízo de formular novo requerimento de penhora e remoção. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLARE ENGENHARIA SUSTENTAVEL COMERCIO E SERVICO LTDA

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