Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000138-40.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: NEIANDERSON SANTOS SOUZA RECLAMADO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51df81e proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos, etc. Pelo Laudo Pericial, o reclamante não está apto para a função que exercia, mas pode trabalhar em outra função, após avaliação, considerando as atribuções da função e as condições do reclamante. Diante disso, e considerando que o reclamante está sem receber da empresa e do INSS, e precisa de uma medida mais urgente que o resultado de uma sentença transitada em julgado, incluo o feito mais uma vez em pauta de conciliação, buscando encontrar uma solução imediata. Audiência de conciliação designada para o dia 10/09/2026 às 10 horas, por videoconferência. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Não havendo acordo, deverão os autos vir conclusos para julgamento. ESTANCIA/SE, 01 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA
TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000138-40.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: NEIANDERSON SANTOS SOUZA RECLAMADO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51df81e proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos, etc. Pelo Laudo Pericial, o reclamante não está apto para a função que exercia, mas pode trabalhar em outra função, após avaliação, considerando as atribuções da função e as condições do reclamante. Diante disso, e considerando que o reclamante está sem receber da empresa e do INSS, e precisa de uma medida mais urgente que o resultado de uma sentença transitada em julgado, incluo o feito mais uma vez em pauta de conciliação, buscando encontrar uma solução imediata. Audiência de conciliação designada para o dia 10/09/2026 às 10 horas, por videoconferência. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Não havendo acordo, deverão os autos vir conclusos para julgamento. ESTANCIA/SE, 01 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIANDERSON SANTOS SOUZA