Publicações do processo

0000138-30.2026.5.09.0567

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000138-30.2026.5.09.0567 AUTOR: ELOISA MARIA COTRIM CABERLIM RÉU: A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba2701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos e limites da fundamentação, rejeito integralmente os pedidos formulados pela parte autora ELOISA MARIA COTRIM CABERLIM em relação à parte ré A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA. Condeno a parte autora a pagar os honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte ré, no importe de 10% calculado sobre o valor liquidado dos pedidos integralmente rejeitados. Os honorários de sucumbência devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não havendo falar em dedução dos créditos em face da ADI 5766/STF. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.960,00 calculados sobre o valor da causa fixado em R$ 98.000,00, dispensadas. Sentença publicada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. Nada mais. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000138-30.2026.5.09.0567 AUTOR: ELOISA MARIA COTRIM CABERLIM RÉU: A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba2701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos e limites da fundamentação, rejeito integralmente os pedidos formulados pela parte autora ELOISA MARIA COTRIM CABERLIM em relação à parte ré A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA. Condeno a parte autora a pagar os honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte ré, no importe de 10% calculado sobre o valor liquidado dos pedidos integralmente rejeitados. Os honorários de sucumbência devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não havendo falar em dedução dos créditos em face da ADI 5766/STF. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.960,00 calculados sobre o valor da causa fixado em R$ 98.000,00, dispensadas. Sentença publicada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. Nada mais. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA MARIA COTRIM CABERLIM

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.