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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000138-29.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fabd92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Apresentados os cálculos pelo(a) Perito(a) Contábil EDUARDO DE OLIVEIRA RAMOS, fixo os honorários periciais em R$ 1.650,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. 2. O valor dos honorários periciais será incluído nos cálculos oportunamente. 3. Intimem-se as partes para manifestação acerca da conta, na forma prevista no § 2º do art. 879 da CLT. 4. Deixo de intimar a PGF/DF nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. 5. Intime-se o(a) perito(a) para ciência. 6. Diante da ausência de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela reclamada, aplico-lhe a multa cominada no despacho de #id:005f5a5, no importe de R$ 4.000,00, que deverá ser incluída nos cálculos oportunamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000138-29.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fabd92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Apresentados os cálculos pelo(a) Perito(a) Contábil EDUARDO DE OLIVEIRA RAMOS, fixo os honorários periciais em R$ 1.650,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. 2. O valor dos honorários periciais será incluído nos cálculos oportunamente. 3. Intimem-se as partes para manifestação acerca da conta, na forma prevista no § 2º do art. 879 da CLT. 4. Deixo de intimar a PGF/DF nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. 5. Intime-se o(a) perito(a) para ciência. 6. Diante da ausência de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela reclamada, aplico-lhe a multa cominada no despacho de #id:005f5a5, no importe de R$ 4.000,00, que deverá ser incluída nos cálculos oportunamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
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