Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000138-12.2025.5.05.0006 RECLAMANTE: DAVI SANTOS DE JESUS RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3a0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando os valores depositados nos autos pela devedora principal (GR SEGURANCA LTDA), conforme documento de #id:d2f25aa, declaro encerrada a presente execução pela quitação integral do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sendo assim, com a observância da planilha de #id:925a6ad, já anteriormente homologada, DETERMINO: 1. Libere-se à patrona do reclamante o valor de R$ 516,85, referente aos seus honorários advocatícios, observando-se as informações já existentes nos autos (#id:f4f1d79). 2. Após, libere-se ao autor o valor remanescente em conta judicial, a título de crédito líquido e atualização, observando-se as informações já existentes nos autos (#id:f4f1d79). 3. Custas processuais, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS já quitados, tudo em guia própria, conforme documentos que instruíram a manifestação de #id:26301cc. Proceda a Secretaria ao registro. 4. Ciência às partes da presente decisão, no prazo de 5 dias. Ultrapassado o interregno, e não apresentada nenhuma impugnação, expeçam-se os competentes alvarás. 5. Cumpridas as determinações supramencionadas, registrados os pagamentos/recolhimentos e certificado o zeramento das contas judiciais, vistoriem-se e arquivem-se definitivamente os autos. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI SANTOS DE JESUS
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000138-12.2025.5.05.0006 RECLAMANTE: DAVI SANTOS DE JESUS RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3a0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando os valores depositados nos autos pela devedora principal (GR SEGURANCA LTDA), conforme documento de #id:d2f25aa, declaro encerrada a presente execução pela quitação integral do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sendo assim, com a observância da planilha de #id:925a6ad, já anteriormente homologada, DETERMINO: 1. Libere-se à patrona do reclamante o valor de R$ 516,85, referente aos seus honorários advocatícios, observando-se as informações já existentes nos autos (#id:f4f1d79). 2. Após, libere-se ao autor o valor remanescente em conta judicial, a título de crédito líquido e atualização, observando-se as informações já existentes nos autos (#id:f4f1d79). 3. Custas processuais, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS já quitados, tudo em guia própria, conforme documentos que instruíram a manifestação de #id:26301cc. Proceda a Secretaria ao registro. 4. Ciência às partes da presente decisão, no prazo de 5 dias. Ultrapassado o interregno, e não apresentada nenhuma impugnação, expeçam-se os competentes alvarás. 5. Cumpridas as determinações supramencionadas, registrados os pagamentos/recolhimentos e certificado o zeramento das contas judiciais, vistoriem-se e arquivem-se definitivamente os autos. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
- CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM
- GR SEGURANCA LTDA