2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0000137-97.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496 Polo Passivo: SUELY CAMELO IZEL ADVOGADO DO EXECUTADO: UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Provimento nº 40/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, e da Lei Estadual nº 4.721/2020: Art. 6º Aprovar os novos valores de referência para os incisos I ao VIII do art. 2º da Lei 4.721/2020, atualizados pelo índice apresentado no art. 2º deste Provimento. [...] VIII - Valores a partir de R$5.997,20 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) em até oito parcelas. Determino à CPE que expeça os boletos correspondentes ao parcelamento e intime a parte autora para pagamento. O processamento do feito fica condicionado à comprovação do pagamento da primeira parcela das custas iniciais. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da primeira parcelas das custas iniciais, sob pena de indeferimento e possível extinção do feito. Com o pagamento da primeira parcela, remetam-se os autos à contadoria judicial, diante do excesso de execução levantado pela parte executada. Com apresentação dos cálculos, intimem-se as partes. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito