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0000137-88.2026.5.08.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000137-88.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: RENAN AUGUSTO AGUIAR QUARESMA RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295a815 proferida nos autos. DECISÃO - Pje-JT 1 - PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: A sentença é recorrível (CLT, art. 895, I); Os recursos são adequados, tempestivos e estão subscritos por advogados habilitados; Foi deferida isenção de custas ao autor. Preparo efetivado pela reclamada, com recolhimento regular de custas e depósito recursal; Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer; As contraminutas são tempestivas e estão subscritas por advogados habilitados. 2 - PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS: O recurso foi interposto pelo reclamante e pela reclamada, logo, partes legítimas; Têm capacidade e interesse recursal. 3 - DELIBERAÇÃO: Assim sendo, DOU SEGUIMENTO ao recurso. Subam os autos ao Egrégio TRT da 8ª Região. MACAPA/AP, 10 de setembro de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN AUGUSTO AGUIAR QUARESMA

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000137-88.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: RENAN AUGUSTO AGUIAR QUARESMA RECLAMADO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295a815 proferida nos autos. DECISÃO - Pje-JT 1 - PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: A sentença é recorrível (CLT, art. 895, I); Os recursos são adequados, tempestivos e estão subscritos por advogados habilitados; Foi deferida isenção de custas ao autor. Preparo efetivado pela reclamada, com recolhimento regular de custas e depósito recursal; Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer; As contraminutas são tempestivas e estão subscritas por advogados habilitados. 2 - PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS: O recurso foi interposto pelo reclamante e pela reclamada, logo, partes legítimas; Têm capacidade e interesse recursal. 3 - DELIBERAÇÃO: Assim sendo, DOU SEGUIMENTO ao recurso. Subam os autos ao Egrégio TRT da 8ª Região. MACAPA/AP, 10 de setembro de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - PROXXI TECNOLOGIA LTDA.

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