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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000137-68.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) EXECUTADO: VALERIA FABIANA RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB SP122045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob argumento de excesso de execução. A impugnação não comporta acolhimento, pois, como apontado pelo exequente, os honorários sucumbenciais foram majorados para 12% por ocasião do acórdão 1.9, estando corretos os cálculos apresentados pelo credor. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Em relação à proposta de acordo formulada pela executada, esta foi intimada para se manifestar acerca da contraproposta da exequente mas quedou-se inerte. Sem acordo entre as partes, intime-se a executada para que, no prazo derradeiro de 5 dias, cumpra integralmente a obrigação, sob pena de efetivação de atos executórios. Int. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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