Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000137-68.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: FILIPE DUMARESQ DE OLIVEIRA MONTENEGRO RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9214960 proferida nos autos. SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A., CNPJ: 00.740.230/0001-97; objetivando responsabilizar seus sócios/proprietários: DANILO MEDEIROS FIGUEIRA DE ALMEIDA, CPF: 407.471.468-02; MARIA CLARA VALE HERINGER, CPF: 554.469.298-02, tendo em vista que frustrada a execução em face da empresa reclamada. A ausência de defesa do(s) sócio(s), MARIA CLARA VALE HERINGER, devidamente citados (#id:8ea3534), produz, por força da preclusão, a perda do direito de manifestação, confirmando a responsabilidade do(s) responsável(eis) pela empresa devedora relativamente à dívida executada. Pelo exposto, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN JULGA PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA formulado por FILIPE DUMARESQ DE OLIVEIRA MONTENEGRO em face do(s) referido(s) sócio(s), ficando determinado o redirecionamento da execução em seu desfavor visando ao pagamento da dívida executada. Incluam-se os sócios acima no Sisbajud. Caso infrutíferas as tentativas de bloqueio, promova-se a utilização das ferramentas eletrônicas de constrição e de pesquisa patrimonial e de ativos (Renajud, Infojud, PrevJud, CNIB, convênios com SEMUT), incluindo-se ainda os executados no BNDT e SerasaJud. Expeça-se carta precatória para fins de citação do sócio DANILO MEDEIROS FIGUEIRA DE ALMEIDA. Notifique-se a executada MARIA CLARA VALE HERINGER da presente sentença pela via postal. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000137-68.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: FILIPE DUMARESQ DE OLIVEIRA MONTENEGRO RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9214960 proferida nos autos. SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS S.A., CNPJ: 00.740.230/0001-97; objetivando responsabilizar seus sócios/proprietários: DANILO MEDEIROS FIGUEIRA DE ALMEIDA, CPF: 407.471.468-02; MARIA CLARA VALE HERINGER, CPF: 554.469.298-02, tendo em vista que frustrada a execução em face da empresa reclamada. A ausência de defesa do(s) sócio(s), MARIA CLARA VALE HERINGER, devidamente citados (#id:8ea3534), produz, por força da preclusão, a perda do direito de manifestação, confirmando a responsabilidade do(s) responsável(eis) pela empresa devedora relativamente à dívida executada. Pelo exposto, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN JULGA PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA formulado por FILIPE DUMARESQ DE OLIVEIRA MONTENEGRO em face do(s) referido(s) sócio(s), ficando determinado o redirecionamento da execução em seu desfavor visando ao pagamento da dívida executada. Incluam-se os sócios acima no Sisbajud. Caso infrutíferas as tentativas de bloqueio, promova-se a utilização das ferramentas eletrônicas de constrição e de pesquisa patrimonial e de ativos (Renajud, Infojud, PrevJud, CNIB, convênios com SEMUT), incluindo-se ainda os executados no BNDT e SerasaJud. Expeça-se carta precatória para fins de citação do sócio DANILO MEDEIROS FIGUEIRA DE ALMEIDA. Notifique-se a executada MARIA CLARA VALE HERINGER da presente sentença pela via postal. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FILIPE DUMARESQ DE OLIVEIRA MONTENEGRO