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0000137-53.2023.5.09.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000137-53.2023.5.09.0663 AUTOR: CLOVIS PEREIRA DE SOUZA RÉU: M.F. DUARTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9299403 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor Marcantonio Luiz Pereira no dia 10/09/2026, em razão do bloqueio de valores efetuado. DESPACHO 1. Considerando que os valores atingidos via SISBAJUD garantem integralmente a execução, intime-se a parte executada para os fins do artigo 884 da CLT. 2. Decorrido o prazo, no silêncio, liberem-se os valores a quem de direito. Deverá o autor, nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO – CONTA CORRENTE/POUPANÇA -CPF/CNPJ), para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. 3. Tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, em vigor a partir de 01/09/2023, bem como o requerimento formulado pela Advocacia Geral da União, por meio do Ofício nº 00012/2023/COJUD/SUBCOB /PGF/AGU, de dispensa de intimação da União, nos feitos atingidos pela referida norma, que elevou para R$ 40.000,00 o parâmetro de valor para dispensa da prática de atos processuais da União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, objeto do despacho DES SGJ 448/2023, da Presidência deste E. Tribunal, ficam dispensadas, nos presentes autos, as intimações previstas nos artigos 832, § 4º e 879, § 3º, da CLT. 4. Comprovados os saques e na ausência de outras pendências, arquivem-se. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.F. DUARTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000137-53.2023.5.09.0663 AUTOR: CLOVIS PEREIRA DE SOUZA RÉU: M.F. DUARTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9299403 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor Marcantonio Luiz Pereira no dia 10/09/2026, em razão do bloqueio de valores efetuado. DESPACHO 1. Considerando que os valores atingidos via SISBAJUD garantem integralmente a execução, intime-se a parte executada para os fins do artigo 884 da CLT. 2. Decorrido o prazo, no silêncio, liberem-se os valores a quem de direito. Deverá o autor, nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO – CONTA CORRENTE/POUPANÇA -CPF/CNPJ), para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. 3. Tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, em vigor a partir de 01/09/2023, bem como o requerimento formulado pela Advocacia Geral da União, por meio do Ofício nº 00012/2023/COJUD/SUBCOB /PGF/AGU, de dispensa de intimação da União, nos feitos atingidos pela referida norma, que elevou para R$ 40.000,00 o parâmetro de valor para dispensa da prática de atos processuais da União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, objeto do despacho DES SGJ 448/2023, da Presidência deste E. Tribunal, ficam dispensadas, nos presentes autos, as intimações previstas nos artigos 832, § 4º e 879, § 3º, da CLT. 4. Comprovados os saques e na ausência de outras pendências, arquivem-se. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS PEREIRA DE SOUZA

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