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0000137-46.2026.5.09.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO CumSen 0000137-46.2026.5.09.0017 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALH EM TRANSPORTES RODOV DE LONDRINA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO JACAREZINHENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8b9d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do pagamento integral do(s) credor(es), declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária. Intimem-se. Cumpridas as disposições do art. 302 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, especialmente certidão que ateste a inexistência de pendências, tais como saldos em contas bancárias, valores bloqueados, penhoras não levantadas, alienações judiciais inacabadas etc., assim como o lançamento dos valores pagos para fins estatísticos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALH EM TRANSPORTES RODOV DE LONDRINA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO CumSen 0000137-46.2026.5.09.0017 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALH EM TRANSPORTES RODOV DE LONDRINA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO JACAREZINHENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8b9d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do pagamento integral do(s) credor(es), declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária. Intimem-se. Cumpridas as disposições do art. 302 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, especialmente certidão que ateste a inexistência de pendências, tais como saldos em contas bancárias, valores bloqueados, penhoras não levantadas, alienações judiciais inacabadas etc., assim como o lançamento dos valores pagos para fins estatísticos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO JACAREZINHENSE LTDA

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