Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · Vara da Comarca Integrada de Caaporã · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64). PROCESSO N. 0000137-37.2014.8.15.0021 [Improbidade Administrativa]. AUTOR: MUNICIPIO DE PITIMBU. REU: JOSE ROMULO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a diligência citatória certificada no Id 161462746 restou frustrada tão somente em razão de falha operacional no interfone da portaria e da ausência de retorno a contato informal via aplicativo de mensagens. O endereço da diligência (Rua Índio Arabutan, nº 161, apto 801, Cabo Branco, João Pessoa/PB) foi declinado pelo próprio promovido em ação judicial por ele ajuizada no ano de 2025 (Processo nº 0830935-36.2025.8.15.2001), remanescendo hígida a presunção de que ali mantém domicílio. Nesse contexto, a mera tentativa de comunicação por telefone/aplicativo ou a inoperância do interfone coletivo não esgotam os meios legais de cumprimento do mandado presencial pelo Oficial de Justiça, cabendo a realização de diligência diretamente na unidade habitacional respectiva. Ante o exposto, DETERMINO: a) A expedição de novo mandado de citação em desfavor do demandado JOSÉ RÔMULO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO, no mesmo endereço residencial (Rua Índio Arabutan, nº 161, apto 801, Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP 58.045-040), concedendo-lhe o prazo legal de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992; b) Conste expressamente do mandado a autorização e determinação para que o Oficial de Justiça ingresse nas áreas comuns do condomínio e se dirija diretamente à porta do apartamento 801, realizando diligências presenciais em dias e horários alternados, caso necessário; c) Havendo suspeita de ocultação por parte do réu, fica desde logo determinado ao Oficial de Justiça que proceda à citação com hora certa, na forma dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil; d) Cumprida a diligência ou juntada nova certidão, intimem-se a parte autora e, em seguida, o Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO