Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000137-36.2026.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58caada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Em face do integral pagamento da dívida, inclusive com o recolhimento de todas as parcelas acessórias, tenho por cumprida a obrigação e, portanto, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Posto isso, juntem-se aos autos os saldos das contas judiciais e encontrando-se zerados, registrem-se os valores pagos e recolhidos, revise-se o processo, realizando as baixas necessárias, inclusive no BNDT, e não havendo pendências, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000137-36.2026.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58caada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Em face do integral pagamento da dívida, inclusive com o recolhimento de todas as parcelas acessórias, tenho por cumprida a obrigação e, portanto, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Posto isso, juntem-se aos autos os saldos das contas judiciais e encontrando-se zerados, registrem-se os valores pagos e recolhidos, revise-se o processo, realizando as baixas necessárias, inclusive no BNDT, e não havendo pendências, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A