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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis · Conclusão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202475000094 NÚMERO ÚNICO: 0000137-34.2024.8.25.0045 EXEQUENTE : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A ADV. : DANIELA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 6686-SE ADV. : MAURO PAULO GALERA MARI - OAB: 3056-MT EXECUTADO : FRUTAS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV. : ÍCARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR - OAB: 23876-CE DECISÃO/DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, A CONCILIAÇÃO RESTOU PREJUDICADA DIANTE DA AUSÊNCIA DA PARTE EXECUTADA, MESMO INTIMADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO CADASTRADO VIA (DJEN), NO DIA 24/07/2026. POR FIM, NÃO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR, FOI ENCERRADO O PRESENTE TERMO ÀS 9H3OMIN, QUE SEGUE CONCLUSO AO MM JUIZ (A) DE DIREITO.
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