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0000137-16.2017.8.16.0179

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara · Conclusão

    Processo: 0000137-16.2017.8.16.0179 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): AMANDA DOS SANTOS DA SILVA AMARA HILDA DA SILVA ANDERSON SANTOS DE BRITO ANELIS NICODEMOS DE OLIVEIRA FABRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS FATIMA SOLANGE DE ASSIS IVSON FRANCISCO ESTEVÃO FERREIRA Isaac Antiago dos Reis Vieira LENIVALDO JOSÉ CHAVIER DA SILVA MARIA EDUARDA NICODEMOS DE BRITO MARIA FRANCINE NICODEMOS DE BRITO ROSIDALVA MARIA DOS SANTOS RUTH ITAUNA DOS SANTOS ESTEVÃO SARAH ISABELLY DOS SANTOS ESTEVÃO DECISÃO 1. Muito embora o Estado do Paraná tenha informado o requerimento de cancelamento da mediação, verifica-se que a sessão agendada para o dia 03/02/2026 foi realizada, ante a determinação de mov. 295 dos autos recursais, tendo constado na ata da Sessão de Mediação Virtual a seguinte determinação (mov. 309.1 do Agravo de Instrumento nº 0015617-86.2017.8.16.0000 AI): “Em continuação aos debates, após breve retrospectiva quanto às tratativas em andamento por parte do Mediador, seguida de amplo diálogo entre os participantes, visando à estruturação do feito e a uma solução consensual e pacífica do caso, estabeleceram as partes e demais participantes os seguintes encaminhamentos: a) No prazo de até 60 dias, a SUDIS auxiliará as famílias ocupantes dos imóveis objeto da demanda a realizarem seus cadastros na FILA da COHAB-CT, informando diretamente nos autos a situação de cada uma; b) Diante da conclusão administrativa relacionada à inviabilidade jurídica de doação das casas às famílias ocupantes, lançada no procedimento administrativo nº 210272178, o Departamento de Patrimônio do Estado do Paraná (neste ato representado pela Chefe de Planejamento e Gestão Sra. Jéssica Di Paula Souza de Oliveira) analisará a viabilidade de manutenção delas no local, ainda que de forma provisória, precária e condicionada à sua futura realocação (através de programa habitacional regular da COHAB-CT); tal análise deverá ser realizada no âmbito do procedimento administrativo nº 210272178, e posteriormente colacionada aos presentes autos processuais, no prazo de até 30 dias; c) Escoados os prazos acima, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 dias, e a seguir os autos serão conclusos ao Mediador para análise e impulsionamento do procedimento autocompositivo. d) Ficam as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público concitados a acompanharem o cumprimento das diligências e prazos definidos nesta ata. Em caso de não atendimento, deverão solicitar o seu cumprimento nos autos ou comunicar sobre a impossibilidade.” Assim, houve o prosseguimento de diligências para a solução da lide perante o CEJUSC Fundiário, razão pela qual se mantenho a suspensão dos presentes autos. 2. Com a conclusão do Agravo de Instrumento n° 0015617- 86.2017.8.16.0000, voltem conclusos para prosseguimento. 3. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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