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0000136-84.2025.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Diretoria do Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria do Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes - F:(81) 31826800 Processo nº 0000136-84.2025.8.17.2810 REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO(A): GUILHERME DE PADUA SENTENÇA Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo cujas partes encontram-se em epígrafe, com a regular representação. Expedido o competente Mandado de Busca e Apreensão, este retornou sem o devido cumprimento por não localização do veículo no endereço indicado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça nos autos. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito não tramita neste juízo, e, como a presente ação trata unicamente de apreensão do veículo por estar supostamente nesta Comarca, e, tendo o senhor Oficial de Justiça constatado a sua não localização, impõe-se assim, a extinção do processo, com base no artigo 485, III, do CPC, razão porque DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários, em razão de não haver formado a relação processual. Custas satisfeitas. Intime-se, e em seguida, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente) Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito em exercício cumulativo como Diretor da Comarca de Jaboatão dos Guararapes

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