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0000136-80.2026.8.16.0093

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUÍZO ÚNICO DE IPIRANGA - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PROJUDI Rua Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98871-7250 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0000136-80.2026.8.16.0093 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$23.194,80 Exequente(s): GP GASPERIN ELETRO MOVEIS IVAI LTDA representado(a) por GISELE PONTAROLO GASPERIN Executado(s): Deborah Tamilly Pereira Galvão SENTENÇA Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste celebrado entre as partes no sequencial 50.1, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 3. Suspenda-se o procedimento de bloqueio em andamento via SISBAJUD. 4. Após, expeça-se alvará/ofício de transferência para levantamento de eventuais valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, em favor da parte credora, observada a conta bancária informada nos autos e os poderes conferidos aos respectivos procuradores para recebimento e quitação. 5. Por conseguinte, proceda-se ao levantamento de outras eventuais restrições existentes. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito

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