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TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000136-71.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: ODALICIO CHAGAS LEITE RECLAMADO: CLASS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac89d08 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. HOMOLOGO o acordo de Id 323b052, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos. 1.1. JOSÉ GILMAR GUIMARÃES – CPF: 250.175.194-91, terceiro interessado, pagará a ODALICIO CHAGAS LEITE a quantia líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em sua inteireza, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta data. O valor será depositado/transferido à conta bancária informada na petição de acordo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento, sem informação de inadimplemento, presumir-se-á regular pagamento. Com a satisfação do acordo, o exequente outorgará plena, geral, irrevogável e irretratável quitação dos pedidos elencados neste feito, bem como da extinta relação empregatícia. Após a comprovação de adimplemento, deverá ser retirada a restrição judicial imposta sobre o veículo FORD RANGER, XLSCD2, placa PKG3B95, chassi 8AFAR22FOGJI375777, Ano/Modelo 2015/2016, bem como sobre demais veículos porventura restritos. Em caso de inadimplemento, mantém-se a responsabilidade de CLASS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. 2. Custas processuais perfazem a quantia de R$ 100,00 (cem reais), a cargo de JOSÉ GILMAR GUIMARÃES, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termo final (item 1.2), sob pena de execução. 3. Contribuições previdenciárias perfazem a quantia de R$ 354,37 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a cargo de JOSÉ GILMAR GUIMARÃES, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termo final (item 1.2), sob pena de execução. 4. Cláusula penal de 20% (vinte por cento). 5. Dispensada a citação, em caso de execução. 6. Dê-se ciência às partes. ARACAJU/SE, 31 de agosto de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GILMAR GUIMARAES
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000136-71.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: ODALICIO CHAGAS LEITE RECLAMADO: CLASS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac89d08 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. HOMOLOGO o acordo de Id 323b052, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos. 1.1. JOSÉ GILMAR GUIMARÃES – CPF: 250.175.194-91, terceiro interessado, pagará a ODALICIO CHAGAS LEITE a quantia líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em sua inteireza, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta data. O valor será depositado/transferido à conta bancária informada na petição de acordo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento, sem informação de inadimplemento, presumir-se-á regular pagamento. Com a satisfação do acordo, o exequente outorgará plena, geral, irrevogável e irretratável quitação dos pedidos elencados neste feito, bem como da extinta relação empregatícia. Após a comprovação de adimplemento, deverá ser retirada a restrição judicial imposta sobre o veículo FORD RANGER, XLSCD2, placa PKG3B95, chassi 8AFAR22FOGJI375777, Ano/Modelo 2015/2016, bem como sobre demais veículos porventura restritos. Em caso de inadimplemento, mantém-se a responsabilidade de CLASS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. 2. Custas processuais perfazem a quantia de R$ 100,00 (cem reais), a cargo de JOSÉ GILMAR GUIMARÃES, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termo final (item 1.2), sob pena de execução. 3. Contribuições previdenciárias perfazem a quantia de R$ 354,37 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a cargo de JOSÉ GILMAR GUIMARÃES, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termo final (item 1.2), sob pena de execução. 4. Cláusula penal de 20% (vinte por cento). 5. Dispensada a citação, em caso de execução. 6. Dê-se ciência às partes. ARACAJU/SE, 31 de agosto de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLASS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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