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0000136-70.2026.5.07.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000136-70.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - REGIONAL III RECLAMADO: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE E SANITARISTAS NA AREA DE COMBATE A VETORES DE ENDEMIAS E SUBNUTRICAO NO ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f49075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS REGIONAL III (SINDRACSE - REGIONAL III) e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, sem atribuição de efeito modificativo, apenas para sanar a omissão apontada e julgar improcedente o pedido sucessivo constante na alínea "g" da petição inicial, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença de ID b984618. Notifiquem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Após, aguarde-se o decurso do prazo recursal. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE E SANITARISTAS NA AREA DE COMBATE A VETORES DE ENDEMIAS E SUBNUTRICAO NO ESTADO DO CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000136-70.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - REGIONAL III RECLAMADO: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE E SANITARISTAS NA AREA DE COMBATE A VETORES DE ENDEMIAS E SUBNUTRICAO NO ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f49075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS REGIONAL III (SINDRACSE - REGIONAL III) e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, sem atribuição de efeito modificativo, apenas para sanar a omissão apontada e julgar improcedente o pedido sucessivo constante na alínea "g" da petição inicial, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença de ID b984618. Notifiquem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Após, aguarde-se o decurso do prazo recursal. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - REGIONAL III

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