Publicações do processo

0000136-67.2022.5.10.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · CEJUSC-JT-BRASILIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumSen 0000136-67.2022.5.10.0019 EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343f430 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO, no dia 03/09/2026. DESPACHO É dever do Juiz velar pela célere solução do processo, direito fundamental e cláusula pétrea inderrogável, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, o CEJUSC-JT/Brasília vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram previamente acordados com as partes, como no caso em análise. Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência virtual apenas para homologação do acordo, não se fazendo necessária a presença de partes e advogados. Após a homologação do acordo, as partes serão intimadas e os autos retornarão à vara de origem para expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

  2. Intimação

    TRT10 · CEJUSC-JT-BRASILIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumSen 0000136-67.2022.5.10.0019 EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343f430 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO, no dia 03/09/2026. DESPACHO É dever do Juiz velar pela célere solução do processo, direito fundamental e cláusula pétrea inderrogável, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, o CEJUSC-JT/Brasília vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram previamente acordados com as partes, como no caso em análise. Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência virtual apenas para homologação do acordo, não se fazendo necessária a presença de partes e advogados. Após a homologação do acordo, as partes serão intimadas e os autos retornarão à vara de origem para expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES FILHO

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