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0000136-21.2026.5.08.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000136-21.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BRAVUS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ce00b proferido nos autos. DESPACHO 1. Tome-se por termo a renúncia de poderes apresentada pela advogada Paula Karoline de Carvalho Lima (OAB/PA n. 34.706) em relação ao reclamante ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS (ID 880b7c8). 2. Nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato exige a prova da comunicação ao mandante. Considerando que a petição limita-se a informar que a notificação ocorreu, intime-se a advogada renunciante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos o comprovante de ciência inequívoca do reclamante acerca do seu desligamento (ex: telegrama com AR, carta protocolada com assinatura ou mensagem eletrônica com confirmação de leitura). 3. Ressalte-se que, nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil, a responsabilidade da patrona pelos atos urgentes perdura pelos 10 (dez) dias subsequentes à comprovação da referida notificação, sob pena de responsabilidade profissional. 4. Somente após a comprovação da notificação do autor pela advogada é que se dará início ao decêndio legal para a eventual constituição de novo patrono. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000136-21.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BRAVUS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a984e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE CONSTA NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OPOSTO POR ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS EM FACE DE BRAVUS SEGURANÇA UNIPESSOAL LTDA, PARA: A) DECLARAR A RESPONSABILIDADE DIRETA, PESSOAL E ILIMITADA DO SÓCIO BRUNO VILHENA DIAS PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA TRABALHISTA OBJETO DA PRESENTE AÇÃO; B) DETERMINAR A INCLUSÃO DEFINITIVA DO SUSCITADO BRUNO VILHENA DIAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DESTA DECISÃO POR INTERMÉDIO DE SEUS PATRONOS REGULARMENTE HABILITADOS NOS AUTOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DEJT. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, PROSSIGA-SE COM A EXECUÇÃO EM FACE DOS EXECUTADOS, DEVENDO A SECRETARIA INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NADA MAIS. /// TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS

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