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0000136-21.2016.5.06.0009

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000136-21.2016.5.06.0009 RECLAMANTE: PORTO NOVO RECIFE S.A. SPE RECLAMADO: SIND EMP C VEND LOC ADM IMOV ED EM COND RES E COM DE PE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9047b2 proferida nos autos. alaa DESPACHO 1. Incabível, nesse momento, o recurso ante a natureza interlocutória da decisão combatida no ID 6f1ee90 - Exceção de Pré-executividade. 2. Diante de todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição de ID 1d6bdb0 interposto pela reclamada posto não ter preenchido os requisitos extrínsecos de admissibilidade. 3. Tomem ciência as partes por meio de seus advogados. 4. Após o término do prazo recursal de 8 dias, voltem-me os autos conclusos conforme determinado na decisão anterior (ID 6f1ee90): "Após a publicação desta decisão, voltem-me os autos conclusos para análise e determinação de expedição de RPV/precatório tendo em vista que a União (também devedora) foi citada para oposição de embargos à execução, mas manteve-se inerte - ID d22ea8a. Na ocasião será analisada e deferida a liberação do valor bloqueado da Federação tendo em vista que ela, apesar de tomar ciência dos bloqueios de crédito (consta no corpo da sua Exceção a ciência sobre os bloqueio), optou por opor a presente Exceção de Pré-executividade. Efetuada a liberação dos valores, deverá a Secretaria registrar o pagamento." RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FED NACIONAL DAS EMP DE COMPRA VENDA LOC ADM INC E LOT DE IMOV E DOS CONDOMINIOS RES E COMERCIAIS - CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC - SIND EMP C VEND LOC ADM IMOV ED EM COND RES E COM DE PE

  2. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000136-21.2016.5.06.0009 RECLAMANTE: PORTO NOVO RECIFE S.A. SPE RECLAMADO: SIND EMP C VEND LOC ADM IMOV ED EM COND RES E COM DE PE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9047b2 proferida nos autos. alaa DESPACHO 1. Incabível, nesse momento, o recurso ante a natureza interlocutória da decisão combatida no ID 6f1ee90 - Exceção de Pré-executividade. 2. Diante de todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição de ID 1d6bdb0 interposto pela reclamada posto não ter preenchido os requisitos extrínsecos de admissibilidade. 3. Tomem ciência as partes por meio de seus advogados. 4. Após o término do prazo recursal de 8 dias, voltem-me os autos conclusos conforme determinado na decisão anterior (ID 6f1ee90): "Após a publicação desta decisão, voltem-me os autos conclusos para análise e determinação de expedição de RPV/precatório tendo em vista que a União (também devedora) foi citada para oposição de embargos à execução, mas manteve-se inerte - ID d22ea8a. Na ocasião será analisada e deferida a liberação do valor bloqueado da Federação tendo em vista que ela, apesar de tomar ciência dos bloqueios de crédito (consta no corpo da sua Exceção a ciência sobre os bloqueio), optou por opor a presente Exceção de Pré-executividade. Efetuada a liberação dos valores, deverá a Secretaria registrar o pagamento." RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO NOVO RECIFE S.A. SPE

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