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TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0000136-14.2024.5.10.0014 AGRAVANTE: MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA AGRAVADO: ANTONIO JEOVA FREIRE COSTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Ag AIRR-0000136-14.2024.5.10.0014 AGRAVANTE: MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA AGRAVADO: ANTONIO JEOVA FREIRE COSTA e outros (1) CEJUSC/pcbr D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de id c9b92a4, ANTONIO JEOVA FREIRE COSTA e MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id 3acfd6e. II. Pela parte reclamada: procuração de Id bbd9535.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA) ou se também engloba a reclamada SIX HANDS SERVICOS LTDA). b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo.Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 18.09.26. Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0000136-14.2024.5.10.0014 AGRAVANTE: MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA AGRAVADO: ANTONIO JEOVA FREIRE COSTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Ag AIRR-0000136-14.2024.5.10.0014 AGRAVANTE: MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA AGRAVADO: ANTONIO JEOVA FREIRE COSTA e outros (1) CEJUSC/pcbr D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de id c9b92a4, ANTONIO JEOVA FREIRE COSTA e MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id 3acfd6e. II. Pela parte reclamada: procuração de Id bbd9535.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (MORADA JARDIM AMERICA SPE LTDA) ou se também engloba a reclamada SIX HANDS SERVICOS LTDA). b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo.Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 18.09.26. Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JEOVA FREIRE COSTA
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