Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000135-87.2024.5.09.0133 AUTOR: CRISLAINE DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: LINCES WORKING CONFECCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcfae8 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, proceda-se a Secretaria a exclusão dos sócios ZÉLIO DA SILVA e CLÁUDIO LUIZ PALHARIN do polo passivo da execução, conforme determinado no v. Acórdão de id. 613ef85. Após, Intime-se a parte credora para indicar parâmetros NOVOS, CONCRETOS E APTOS para possibilitar o prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório, com início do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017), conforme artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o que fica desde já determinado para a hipótese de inércia. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISLAINE DE OLIVEIRA CARVALHO
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000135-87.2024.5.09.0133 AUTOR: CRISLAINE DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: LINCES WORKING CONFECCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcfae8 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, proceda-se a Secretaria a exclusão dos sócios ZÉLIO DA SILVA e CLÁUDIO LUIZ PALHARIN do polo passivo da execução, conforme determinado no v. Acórdão de id. 613ef85. Após, Intime-se a parte credora para indicar parâmetros NOVOS, CONCRETOS E APTOS para possibilitar o prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório, com início do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017), conforme artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o que fica desde já determinado para a hipótese de inércia. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GEPAT GESTAO PATRIMONIAL EIRELI
- LINCES WORKING CONFECCOES EIRELI
- COMMANDERS IND E COM DE CONFECCOES LTDA