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0000135-66.2001.8.16.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Intimação referente ao movimento (seq. 598) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara da Fazenda Pública · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000135-66.2001.8.16.0095 Processo: 0000135-66.2001.8.16.0095 Classe Processual: Ação Popular Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$334.041,75 Autor(s): ALMIR MOLETTA IDEMAR VANDERLEI BEKI MARIO ANDRE CASSANA DOS SANTOS Marcos Antonio Gemieski PAULO RICARDO RAMOS VANDERLEI LUIZ ZARPELON Réu(s): ALBERTO CARLOS NAIMANN ELVINO LAROCA EUGENIO DEMCZUK DECISÃO 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em Ação Popular. Após a homologação dos cálculos periciais (ev. 594.1), a parte autora apresentou petição (ev. 595.1) requerendo o início da cobrança das quantias devidas pelos requeridos, referentes ao ressarcimento do erário e aos honorários advocatícios fixados na sentença. Os valores apresentados para cobrança foram delimitados da seguinte forma: 1. Devedores particulares: (Alberto Carlos Naimann, Espólio de Elvino Laroca e Eugênio Demczuk): (i) Devolução ao Erário: R$ 248.046,79 a ser pago por cada um dos três requeridos. (ii) Honorários Advocatícios: R$ 42.167,95 devidos por cada um dos três requeridos aos advogados dos autores (17% sobre o valor individual da condenação). 2. Município de Irati/PR: (i) Honorários Sucumbenciais: R$ 37.207,02 devidos aos advogados dos autores (5% sobre o valor total da condenação). É o relatório. Passo a decidir. 2. Pois bem. Com a homologação dos valores apurados na perícia (ev. 594.1), o processo entra na fase de cumprimento de sentença (cobrança do valor fixado na decisão judicial). A cobrança deve seguir procedimentos diferentes para os requeridos particulares e para o Município de Irati/PR, conforme determina o Código de Processo Civil: 2.1. Para os requeridos particulares (Alberto, Espólio de Elvino e Eugênio), aplica-se a regra do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intimação para pagar voluntariamente a dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Se não pagarem no prazo, haverá a cobrança de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.2. Para o Município de Irati/PR (Fazenda Pública), a cobrança segue o artigo 535, do Código de Processo Civil. O Município deve ser intimado para, querendo, apresentar impugnação (contestação aos valores) no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Diante do exposto, DETERMINO: 3.1. Intimação dos requeridos particulares (Alberto Carlos Naimann, Espólio de Elvino Laroca e Eugênio Demczuk), por meio de seus advogados constituídos ou na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuem o pagamento voluntário do débito, conforme especificado: Alberto Carlos Naimann: R$ 248.046,79 (erário) + R$ 42.167,95 (honorários); Espólio de Elvino Laroca: R$ 248.046,79 (erário) + R$ 42.167,95 (honorários); Eugênio Demczuk: R$ 248.046,79 (erário) + R$ 42.167,95 (honorários). Fiquem os requeridos cientes de que: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de execução de 10% (dez por cento) , nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.2. Intimação do Município de Irati/PR, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias , referente à cobrança dos honorários de sucumbência no valor de R$ 37.207,02 (trinta e sete mil, duzentos e sete reais e dois centavos). 3.3. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário pelos requeridos particulares, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito (com a inclusão da multa e dos honorários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil) e indicar bens à penhora. 4. Não havendo impugnação pelo Município de Irati/PR, expeça-se a competente requisição (RPV ou Precatório) para o pagamento dos honorários devidos, observados os dados bancários informados no ev. 595.1. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito

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