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0000135-39.2025.5.06.0391

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000135-39.2025.5.06.0391 RECLAMANTE: JOSE HARRISON DE SOUZA RECLAMADO: PLINIO CAVALCANTI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2614d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a contadoria, instada a se manifestar, apresentou informações, conforme id 2d8af0e, manifestando-se pela homologação dos cálculos apresentados pela reclamada no id aa453d7. Salgueiro-PE, 10 de setembro de 2026 ALEX SAMPAIO NUNES Assistente DECISÃO Vistos etc ... I - Trata-se de execução de sentença que JOSE HARRISON DE SOUZA promove contra PLINIO CAVALCANTI & CIA LTDA. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação elaborada pela reclamada. Por conseguinte, merecem ser acolhidos os cálculos apresentados, ressalvada a possibilidade de rediscussão da matéria em eventuais embargos (art. 884, § 3º da CLT). II - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os cálculos de liquidação juntados ao processo sob ID aa453d7, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 21.810,97 até o dia 30/06/2026, compreendendo o principal e os acessórios, nos seguintes termos: Principal (Crédito bruto do(a) autor(a)): R$ 18.705,47 INSS cota reclamante a reter: RS (429,60) Depósito FGTS: RS (816,44) Honorários Advocatícios: R$ 1.870,55 Custas Processuais: R$ 0 INSS (Cota Reclamado(a)): R$ 1.234,95 TOTAL: R$ 21.810,97 ATENÇÃO: existem depósitos nos autos, conforme ID’s 9abc9b7, 78e072b, 4974097 e cfad71a, que garantem a execução. O montante devido deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. III - Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 09/2023. IV - Notifique-se o reclamante para promover a execução nos termos do art. 878, da CLT, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. SALGUEIRO/PE, 10 de setembro de 2026. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HARRISON DE SOUZA

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