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TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000135-38.2020.5.23.0004 RECLAMANTE: CELSO GUIA DOS SANTOS RECLAMADO: MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: "Apresentados os resultados da pesquisa dos itens 1 e 2 acima, intime-se o exequente para ciência da deliberação acima e, no prazo de 60 dias que indique bens ou diligências para saldar a execução ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT, cujo prazo apenas interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). Concedo ao exequente o mesmo prazo para providenciar as diligências para regularizar o polo passivo, caso tenha identificado bens do falecido executado aptos, na medida em que não há, a rigor, sequer há ESPÓLIO DE SALMEN KAMAL GHAZALE, pois não existe ação de inventário até o presente momento. Superado o prazo, venham os autos conclusos para deliberação sobre a regularização processual e a exclusão do executado falecido (extinção do processo em seu desfavor)." CELSO GUIA DOS SANTOS CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SIQUEIRA PINTO FILHO Intimado(s) / Citado(s) - CELSO GUIA DOS SANTOS
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