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TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000135-30.2026.5.05.0036 RECLAMANTE: ROSIELE MARQUES ARAUJO RECLAMADO: MEGA SHOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15b623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ROSIELE MARQUES ARAUJO em face de MEGA SHOP LTDA declaro a revelia e aplico a pena de confissão ficta à ré, reconheço o vínculo empregatício de 7/7/2024 a 12/10/2025 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao cumprimento e pagamento das obrigações abaixo discriminadas: - proceder à anotação na CTPS da reclamante; - indenização substitutiva; - aviso prévio indenizado ; - 13º salário proporcional (2025), em razão da projeção do aviso prévio; - férias simples 2024/2025 +1/3; - férias proporcionais (2025), acrescidas de 1/3; em razão da projeção do aviso prévio; - efetuar os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, inclusive da indenização compensatória de 40% de todo o período contratual/ - multa constante do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, da CLT; - acréscimo salarial; - horas extras e reflexos; - auxílio alimentação; - salário-família; e - indenização por dano moral. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. As partes deverão arcar com os honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Valores a serem apurados em regular liquidação. Custas de R$ 600,00, pela reclamada, sobre o valor estimado da condenação de R$ 30.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT. Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSIELE MARQUES ARAUJO
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