Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 0000135-27.2026.8.26.0543 (processo principal 1002564-52.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Família - Elton Araújo de Amorim Alcântara - Marisa Aparecida Peres - Vistos, Defiro a penhora on line, via Sisbajud, conforme requerido pelo exequente, observando-se o valor atualizado do crédito, no importe de R$ 7.087,46, conforme planilha de fls. 36. Efetuado o bloqueio, cumpra a Serventia o Comunicado CG nº 2193/2019, liberando nos autos tanto o protocolo de bloqueio quanto a resposta, bem como retirando o sigilo da petição e da presente decisão. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Restando frutífera a penhora, junte-se aos autos o extrato do sistema Bacenjud, ficando intimado o executado na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Se o executado não houver constituído advogado nos autos, providencie o exequente o recolhimento das custas postais para sua intimação pessoal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, § 2º, CPC). Nos termos do § 4º do artigo 841, c/c § único do art. 274, ambos do CPC, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo e se dirigida a intimação ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado. Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud - bloqueando-se a transferência dos veículos encontrados, exceto quanto aos alienados fiduciariamente -, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Localizado(s) veículo(s), informe o exequente se pretende sua penhora. Conforme art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, em caso de frutífera a pesquisa Infojud, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes. No mais, indefiro, a realização de pesquisas patrimoniais por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e do BNDT. A utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial pressupõe a demonstração concreta de sua necessidade e utilidade, não se prestando à realização de diligências meramente exploratórias voltadas à genérica prospecção de patrimônio. No caso em exame, a parte exequente não apresentou elementos mínimos que permitam inferir a existência de bens imóveis em nome da parte executada, limitando-se a formular pedido genérico, circunstância que não justifica, neste momento processual, a utilização do SREI. Quanto ao BNDT, o pedido igualmente não comporta acolhimento, por se tratar de sistema que não integra as ferramentas de pesquisa patrimonial disponibilizadas a este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inexistindo mecanismo de consulta direta por este Juízo para a finalidade pretendida. Com a juntada das respostas às diligências ora deferidas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.Intimem-se. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
Processo 0000135-27.2026.8.26.0543 (processo principal 1002564-52.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Família - Elton Araújo de Amorim Alcântara - Marisa Aparecida Peres - Ciência às partes do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias do(s) executado(s), via sistema Sisbajud, conforme print de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a inércia em arquivamento provisório. - ADV: MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)