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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0000135-20.2026.5.18.0181 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE COSTA DE AZEVEDO RÉU: ARISIVO FERREIRA FACCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3dbc0 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, perfazendo o importe de R$ 862,05 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos ) a título de multa por litigância de má-fé e R$ 7.738,12 (sete mil, setecentos e trinta e oito reais e doze centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, os dois valores em desfavor do reclamante, atualizados até 30/09/2026. Nos termos do art. 879, § 2º, CLT, abre-se vista às partes para, querendo, no prazo comum de 8 (oito) dias, manifestarem-se de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-á que concordaram com a conta. Em caso de discordância, a parte deverá apontar de forma específica o ponto de discordância em relação à conta apresentada, justificando-o. Apresentada discordância, intime-se a parte contrária para vista e manifestação. Após a manifestação da parte contrária quanto à(s) impugnação(ões) apresentada(s), remetam-se os autos à Contadoria, nos termos do artigo 81 do PGC, para que manifeste sobre a impugnação apresentada, no tocante aos pontos impugnados. Retornando da Contadoria com a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do valor devido. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 08 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARISIVO FERREIRA FACCAO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0000135-20.2026.5.18.0181 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE COSTA DE AZEVEDO RÉU: ARISIVO FERREIRA FACCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3dbc0 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, perfazendo o importe de R$ 862,05 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos ) a título de multa por litigância de má-fé e R$ 7.738,12 (sete mil, setecentos e trinta e oito reais e doze centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, os dois valores em desfavor do reclamante, atualizados até 30/09/2026. Nos termos do art. 879, § 2º, CLT, abre-se vista às partes para, querendo, no prazo comum de 8 (oito) dias, manifestarem-se de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-á que concordaram com a conta. Em caso de discordância, a parte deverá apontar de forma específica o ponto de discordância em relação à conta apresentada, justificando-o. Apresentada discordância, intime-se a parte contrária para vista e manifestação. Após a manifestação da parte contrária quanto à(s) impugnação(ões) apresentada(s), remetam-se os autos à Contadoria, nos termos do artigo 81 do PGC, para que manifeste sobre a impugnação apresentada, no tocante aos pontos impugnados. Retornando da Contadoria com a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do valor devido. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 08 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE COSTA DE AZEVEDO
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