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0000135-18.2017.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000135-18.2017.5.09.0009 AUTOR: DIEGO LUIZ DALAZUANA RÉU: MUNDISEG VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1936664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, uma vez que os presentes autos retornaram do Egrégio Regional, com determinação para bloqueio dos cartões de crédito dos executados. ADAIR JOSE BOLZON Servidor DESPACHO I - Oficie-se ao Banco Central do Brasil solicitando que seja oficiado às instituições competentes para que procedam o bloqueio/cancelamento e abstenham-se de emitir qualquer tipo de cartão de crédito para os executados MUNDISEG VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 02.314.198/0001-03; ADILSON JOSE MAZON, CPF: 653.522.209-82; MARILU DE ALBUQUERQUE MAZON, CPF: 924.917.669-49. O ofício deverá ser encaminhado junto à pagina do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital). II - Aguarde-se por 30 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. III - Intime-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LUIZ DALAZUANA

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