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0000135-16.2002.4.01.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Liquidação por Arbitramento (Vara Cível) Nº 0000135-16.2002.4.01.3803/MG AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA RÉU: DIANA AFONSO DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADO(A): EDUARDO BATISTA SANTOS (OAB MG001790) ADVOGADO(A): DANIELA MARQUES MESQUITA (OAB MG118840) ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULO ARAUJO JUNIOR (OAB MG067256) RÉU: JOSE REINALDO RESENDE ADVOGADO(A): EDUARDO BATISTA SANTOS (OAB MG001790) ADVOGADO(A): DANIELA MARQUES MESQUITA (OAB MG118840) ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULO ARAUJO JUNIOR (OAB MG067256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento ajuizada pela EMGEA em face dos mutuários réus, visando à apuração do saldo do contrato de financiamento imobiliário consoante os comandos do título executivo judicial transitado em julgado. Realizada a perícia contábil pelo perito do Juízo, o expert procedeu à apresentação de laudo de esclarecimentos retificador no evento 397, readequando a evolução financeira para aplicar os reajustes do PES/CP no segundo mês subsequente à variação salarial, incluir os juros remuneratórios na vigência da dívida e manter a correta apuração da amortização sem cômputo dos prêmios de seguro no principal, com a devida segregação das amortizações negativas. Assim, estando as contas reprocessadas de acordo com os limites objetivos da coisa julgada, impõe-se a homologação dos cálculos retificados. Ante o exposto, acolho as conclusões do laudo pericial contábil (evento 397) e JULGO LIQUIDADA A SENTENÇA, fixando o saldo devedor principal do período contratual em R$ 32.288,06, o saldo da amortização negativa em conta segregada no montante de R$ 376.774,01 (totalizando saldo residual de R$ 09.062,07 ao término do prazo originário) e o saldo devedor final atualizado até 02/07/2026 no importe de R$ 3.078.035,76. Preclusa esta decisão, intime-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Solicite-se o pagamento do perito Rondinélio Ferreira Rodrigues. Int. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.

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