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0000135-07.2020.8.19.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Miracema- Cartório da 2ª Vara · Sentença

    Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOSELINA SODRÉ DOS SANTOS em face de ROBERTO CARLOS SODRÉ DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE MIRACEMA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em que alegou ser genitora do primeiro réu, que possui quadro de transtornos delirantes persistentes e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de rogas e álcool e que vem fazendo ameaças aos familiares e até mesmo tentando contra a vida de sua genitora com faca e outros objetos perfurantes, tendo sido necessário acionar a polícia militar para controlar os momentos de psicoses. Requer, portanto, a internação do primeiro réu em estabelecimento do SUS ou em outro estabelecimento adequado, às expensas dos demais réus. Decisão ao id. 47 que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Contestação do Município réu ao id. 69. O primeiro réu não apresentou contestação, conforme certificado ao id. 102. Réplica ao id. 107. A autora requereu, ao id. 313, a extinção do feito, uma vez que o réu se encontra tranquilo e medicado, realizando seu tratamento de forma adequada. Os réus e o MP não se opuseram ao pedido de extinção, conforme ids. 322, 327 e 334. Diante do exposto, homologo a desistência manifestada ao id. 313 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Com base no art. 90 do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida ao id. 38. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.

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