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0000134-65.2025.8.26.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000134-65.2025.8.26.0191/SP RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIOLA STAURENGHI (OAB SP195525) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré propôs a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00. Intimado a se manifestar, o autor concordou expressamente com a conversão pelo valor proposto, esclarecendo que a linha telefônica permanece desativada e que não possui mais interesse em sua reativação. Diante da concordância das partes, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 1.000,00, ficando substituída a determinação de reativação da linha telefônica. Intime-se a ré para efetuar o pagamento do referido valor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se o autor para se manifestar e fornecer os dados necessários à expedição do competente mandado de levantamento eletrônico. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000134-65.2025.8.26.0191/SP RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIOLA STAURENGHI (OAB SP195525) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré propôs a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00. Intimado a se manifestar, o autor concordou expressamente com a conversão pelo valor proposto, esclarecendo que a linha telefônica permanece desativada e que não possui mais interesse em sua reativação. Diante da concordância das partes, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 1.000,00, ficando substituída a determinação de reativação da linha telefônica. Intime-se a ré para efetuar o pagamento do referido valor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se o autor para se manifestar e fornecer os dados necessários à expedição do competente mandado de levantamento eletrônico. Int.

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