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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Sirinhaém · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Sirinhaém Processo nº 0000134-56.2026.8.17.3400 EMBARGANTE: SIRINHAEM PREFEITURA EMBARGADO(A): TATY GIRL GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sirinhaém, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 246128602, conforme transcrito abaixo: "[...Saneado e organizado o feito e promovida a distribuição dos ônus da prova, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, a respeito da prova que pretendem produzir, sob pena de preclusão, sendo que, caso pretendam a produção de prova oral – oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal das partes – devem se manifestar expressamente nesse mesmo prazo, apresentando de logo o respectivo rol de testemunhas, observado o limite do art. 357, §6°, do CPC, nos termos do que dispõe o art. 357, §4°, do Código de Processo Civil. A não apresentação de rol no prazo determinado implicará na presunção de desinteresse na respectiva oitiva. Nesse mesmo prazo qualquer das partes poderá, igualmente, manifestar seu interesse pela realização de audiência de conciliação. As partes ficam advertidas de que poderão, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a respeito da presente decisão, sob pena de estabilização, tudo conforme o art. 357, §1º, do CPC. Por fim, com ou sem manifestação das partes, volvam os autos conclusos. Sirinhaém, data da assinatura eletrônica. MARILIA JACKELYNE NUNES DA SILVA Juíza de Direito]" SIRINHAÉM, 1 de setembro de 2026. JOZIELMA DE MELO PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata