2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, e, por conseguinte, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem despesas processuais e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de apelação, intime-se o apelado, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação na forma adesiva pelo apelado no prazo para apresentar contrarrazões, intime-se o recorrente para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, autos conclusos para decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.