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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000134-23.2023.5.09.0009 AUTOR: ERNESTO SCHROEDER JUNIOR RÉU: GUARAPUAVA FUTEBOL CLUBE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c6ac0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão do requerimento do exequente. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Servidor(a) DECISÃO I - Proceda-se ao bloqueio de valores do(s) executado(s), através do convênio SISBAJUD. Seguem abaixo os nomes e respectivos registros no CNPJ/CPF dos devedores cujas contas bancárias serão bloqueadas. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 59.905,08 Exequente: ERNESTO SCHROEDER JUNIOR, CPF: 713.712.659-68 Executado(s): GUARAPUAVA FUTEBOL CLUBE LTDA, CNPJ: 37.063.305/0001-52; PAULO CESAR RAMOS VOGT, CPF: 008.532.719-09. II - Oficie-se ao Serviço Distrital de Boqueirão de Guarapuava/PR, solicitando a cópia integral da Escritura Pública de Inventário lavrada no Livro 61, Página 080 (Ato de 11/02/2017), em que figurou o executado PAULO CESAR RAMOS VOGT CPF 008.532.719-09. III - Com a resposta, intime-se o exequente para vista pelo prazo de 10 dias. IV - Indefiro o requerimento para inclusão da empresa VOGT ESPORTES E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 21.891.547/0001-02) no polo passivo, pois os elementos trazidos pelo exequente não são insuficientes para indicar abuso da personalidade jurídica a justificar o direcionamento da execução a empresa que não tenha participado da fase de conhecimento. V - Intime-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERNESTO SCHROEDER JUNIOR