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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000134-02.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842fbcd proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE O. SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a assinatura da reclamada na peça de acordo não se deu pelo ICP-Brasil, gov.br ou de próprio punho, e inexistindo mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento firmado, determino que ratifique os termos da peça de conciliação. Prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLELIO ROBERTO DA SILVA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000134-02.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842fbcd proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE O. SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a assinatura da reclamada na peça de acordo não se deu pelo ICP-Brasil, gov.br ou de próprio punho, e inexistindo mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento firmado, determino que ratifique os termos da peça de conciliação. Prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
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