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0000134-02.2023.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000134-02.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842fbcd proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE O. SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a assinatura da reclamada na peça de acordo não se deu pelo ICP-Brasil, gov.br ou de próprio punho, e inexistindo mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento firmado, determino que ratifique os termos da peça de conciliação. Prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLELIO ROBERTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000134-02.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842fbcd proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE O. SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a assinatura da reclamada na peça de acordo não se deu pelo ICP-Brasil, gov.br ou de próprio punho, e inexistindo mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento firmado, determino que ratifique os termos da peça de conciliação. Prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

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