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TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000133-83.1998.8.16.0004 Diante da manifestação do síndico do mov.3345, defiro a expedição de alvará para restituição das despesas do síndico, e bem também que seja oficiado ao NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS, como requerido no item 8.c. Sobre os pedidos de pagamentos, manifestem-se a falida, os credores e o MP. Não havendo discordância, desde já autorizo sejam realizados os pagamentos como requerido no item 8 da petição do mov.3345. Intimem-se. Curitiba, 15 de agosto de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
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